Fundamento legal
Washington Monteiro de Barros foi um jurista brasileiro célebre. Em 2001 (!), foi editado o 2º volume dos seu "Curso de Direito Civil", centrado no Direito de Família. Na página 117, aparece esta pérola ("desbrasileirada" por mim e anotada, também por mim, no fim):
Entretanto, do ponto de vista puramente psicológico(1), torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo(2). O seu deslize não afecta de modo algum o amor pela mulher(3). O adultério desta, ao revés, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afectivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabelecida estabilidade do lar(4).Anotações
Para o homem, escreve Somerset Maugham(5), uma ligação passageira não tem significado sentimental, ao passo que para uma mulher tem.
Além disso, os filhos do adultério da mulher, ficarão necessariamente ao cargo do marido, o que agrava a imoralidade, enquanto que os filhos do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa(6). Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo de alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa consequência o adultério do marido(7).
(1) Como se verá mais à frente, não é "puramente psicológico".
(2) E nós, já se sabe, somos uns merdas que não conseguem resistir a nada, portanto está justificado.
(3) Que, por dedução, já deverá ser pouco, obviamente.
(4) Isto, porque ela terá de ir ter com o marido confessar o pecado, enquanto que ele poderá ficar caladinho; o que ela não sabe, não lhe faz mal.
(5) O mesmo autor da peça "The Constant Wife" (1927), na qual desculpabiliza a mulher que mata o marido infiel.
(6) Pois não: ficam sob os cuidados do corno do marido da amante...
(7) Vidé ponto (6).
Este gajo, para além de "envenenador" na Faculdade de Direito do Largo de S. Francisco (S. Paulo) foi juiz...
8 Comments:
*, my man, aqui está o fundamento legal que o pessoal precisava :-D
Mas, para que conste, mesmo nesta coutada do macho latino que é Portugal (onde não é que se violem estrangeiras, elas é que estão a pedi-las), onde as indemnizações por morte em acidente de viação se chegaram a pautar pelo valor da cilindrada de um carro e outras pérolas que tais, há (no sentido de exercerem a actividade) muito bom juiz que acha que isto não anda para a frente porque admitem gajas para juiz e a primeira coisa que fazem é engravidar 3 vezes e passar não sei quantos meses em casa...
É o que dá um gajo não ter vida e passar da faculdade para a bancada sem praticar o chamado amorrrrr com o sexo oposto: ficam umas bestas misógenas rabetas.
Vendo bem nem será um fundamento legal, mas doutrinário.
Mas, de qualquer modo, uma boa bosta, é claro :-)
De tão ridículo que é, só dá para rir!!!!!!!!
tamanha pequenês é, deveras surpreendente!!
E querem eles serem olhados como líderes ou mentores!!
é desolador!!!
(piadinha: é o que faz pensar com a cabeça errada!!!)
invisível e tal e coiso:
Sim, de facto é mais um fundamento doutrinário. Mas, se fores ver bem, isto vem no "Curso" do senhor: isto é o que o gajo ensinava!
Just me:
Nem é ridículo; é patético. E rir, de facto, é o único remédio.
mnica;*:
O problema, é que este gajo era mesmo visto como líder e mentor... Era considerado um dos juristas mais proeminente de S. Paulo. O sobrinho dele, é o presidente do STJ no Brasil. Esperemos que a maçã tenha caido longe da árvore.
Balzakiana:
Espante-se: morreu há pouco tempo.
Mas, de facto, o melhor remédio é rir.
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